A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do. (esta última tratada ao final desta.Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ- RSESTADO DO RIO GRANDE DO SULPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇALFSDNº 7. Cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO social GERAL. SESI. INAFASTÁVEL A NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO. NÃO HÁ FALAR EM EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. A COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO ESTÁ SUJEITA AO CONCURSO DE CREDORES OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCORDATA, INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. DO CTN. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento. O crédito tributário na recuperação judicial. quando for editada lei específica para tratar do parcelamento do crédito. Esta mensagem foi. Primeira Câmara Cível. Nº 7. 00. 54. 33. Comarca de Porto Alegre. ARCHEL ENGENHARIA LTDA AGRAVANTESERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA- SESI AGRAVADODECISÃO MONOCRÁTICAVistos. Insurge- se a recorrente em face da decisão do Juízo de Origem que, nos autos da execução de título extrajudicial que o agravado move em seu desfavor, indeferiu o pedido formulado pela parte executada, no sentido de que fosse extinto o feito executivo, devendo o credor aguardar pelo pagamento do seu crédito junto à recuperação judicial deferida à agravante. Na ocasião entendeu o juízo a quo por indeferir a pretensão sob o fundamento de que o crédito tributário perseguido através desta ação não está sujeito à habilitação no processo de recuperação judicial da empresa executada, porquanto não se submete ao concurso universal de credores, seja este derivado de ação de falência ou de processo de recuperação judicial (fls. Não merece reparos a decisão. Isso, pois, a denominada ‘contribuição geral’, executada pelo Serviço Social da Indústria – SESI, com efeito, possui natureza tributária, tendo em vista tratar- se de contribuição parafiscal. A propósito, APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO PARAFISCAL. SESI. MATÉRIA RELATIVA À SUBCLASSE `DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA E INDECLINÁVEL DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 1º E 1. GRUPOS CÍVEIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1. INCISO I, `A, DA RESOLUÇÃO N.º 0. DA E. PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTE NORMATIVO. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 7. Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 1. Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÕES GERAIS DEVIDAS AO SENAI. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA INTERNA. CÂMARAS INTEGRANTES DO 1º E 1. GRUPOS CÍVEIS. ART. I, A, DA RES. 0. 1/9. COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 7. Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 0. Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. CONTRIBUIÇÃO GERAL, PREVISTA NO ART. DO DECRETO- LEI Nº 6. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. COMPETÊNCIA DO 1º GRUPO CÍVEL DESTA CORTE. Ação ajuizada pelo SENAI para cobrança da denominada Contribuição Geral, equivalente a 1% sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes, ut dis.. Notícias TJMS – Juiz decide que crédito bancário está sujeito à recuperação judicial 8 de junho de 2015, que emprega 102 pessoas, ingressou com o pedido de. PRERROGATIVAS DO CREDOR SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL • Apresentarobjeçãoaoplanoderecuperaçãoapresentado. A Sucessão Tributária na Lei de Recuperação Judicial e. ressaltando-se ainda que o crédito tributário não está sujeito à recuperação judicial. Assunto interessante, passível de considerações, é o relativo ao crédito garantido por penhor, garantia real, ser compreendido ou não na recuperação judicial.
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November 2017
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